Em conformidade com o Regimento Interno da FUNAEPE, os procedimentos definidos nesta norma devem ser observados para a seleção e contratação de:
a. empregado: profissional com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo ser por prazo indeterminado (contratados para atender a administração da FUNAEPE) ou determinado (em atendimento aos projetos).
b. estagiário: estudante que esteja frequentando em instituição de Ensino Superior, de acordo com o estabelecido na lei 11.788/2008.
Solicitação: Os Coordenadores e Gestores de projetos deverão encaminhar à FUNAEPE o solicitação de preenchimento de vagas em conformidade com a previsão descrita em projeto básico. A solicitação deverá conter o preenchimento de cargo(s), descrevendo o perfil técnico e comportamental do(s) profissional(is) necessário(s). A solicitação deverá contar com a anuência formal do Gerente Executivo da FUNAEPE a que está subordinado o solicitante.
Recrutamento: O Recrutamento será realizado mediante a elaboração de edital de seleção simplificado o qual será publicado na página da FUNAEPE.
Divulgação do Instrumento Convocatório: O Instrumento Convocatório deverá ser publicado no site da FUNAEPE e, se necessário, em ou outros meios de divulgação.
Seleção: A seleção tem como objetivo avaliar as competências dos candidatos, a partir do perfil, da trajetória de carreira e do nível de complexidade definidos para a vaga. A etapa de seleção é composta pelas seguintes fases: a) análise de currículo; b) provas situacionais e de conhecimento técnico; c) entrevistas individuais.
Contratação: Finda etapa de seleção, o preenchimento do(s) cargo(s) se dará mediante contratação do(s) selecionado(s), seguindo a ordem de classificação.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
a. É proibida com base na Lei nº 8.958/94, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de: servidor das IFES e ICTs que atue na direção das respectivas fundações;
b. É proibida com base na Lei nº 8.958/94, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de seu dirigente ou de servidor das IFES e ICTs por elas apoiadas.
c. Eventuais dúvidas ou controvérsias relacionadas a esta norma serão solucionadas pela Gerência Executiva.