Relação de Membros da Diretoria da FUNAEPE
Resolução COUNI/UFGD nº167 de 04/11/2021
RAQUEL PREDIGER ANJOS
Diretor Executivo da FUNAEPE – Vigência 2021-2023
Resolução DELIBERATIVO/FUNAEPE nº60 de 04/09/2018
HEVERTON SCHNEIDER
Gerente Executivo da FUNAEPE – Funcionário Vinculado em Regime CLT
Em conformidade com o Estatuto da FUNAEPE, a Diretoria Executiva é o órgão central que coordena e superintende todas as atividades da FUNAEPE, composta por 01 (um) Diretor Executivo, indicado pelo Reitor da UFGD e aprovado COUNI, e 01 (um) Gerente Executivo, indicado pelo Diretor Executivo e aprovado pelo Conselho Deliberativo, cabendo-lhes, principalmente, fazerem executar as diretrizes fundamentais e as normas estatutárias e regimentais.
Art. 38 – Compete ao Diretor Executivo:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as decisões do Conselho Deliberativo;
II – representar a FUNAEPE ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo inclusive, delegar poderes e constituir mandatários;
IX – celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com outras instituições, públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, autorizados pelo Conselho Deliberativo;
X – fixar a remuneração dos empregados;
XII – expedir portarias, instruções e ordens de serviço;
XV – elaborar, juntamente com o Conselho Deliberativo o Regimento da Fundação, que não poderá se contrapor ao disposto neste Estatuto, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
XXVII – supervisionar os serviços administrativos da secretaria, de contabilidade e de finanças da FUNAEPE.
XVIII – propor ao Conselho Deliberativo
a) normas para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa;
b) criação de novos Fundos de Apoio, destinados ao cumprimento dos objetivos da FUNAEPE;
XIX– proceder a doação à UFGD de bens, sempre que prevista nos convênios, acordos e outros dispositivos contratuais e legais;
Parágrafo Único. A Diretoria Executiva tem poderes para decidir “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o qual apreciará a matéria na primeira reunião subsequente.
Art. 39 – Compete ao Gerente Executivo:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as decisões do Conselho Deliberativo;
II- administrar, superintender, coordenar e fiscalizar as atividades da FUNAEPE;
III – administrar o patrimônio e as finanças da FUNAEPE, determinando a aplicação dos seus recursos, conforme proposta orçamentária anual aprovada e a legislação em vigor;
IV – encaminhar ao Conselho Curador, trimestralmente, os balancetes das contas;
V – encaminhar ao Conselho Curador, após o encerramento do exercício financeiro, os balanços e a prestação de contas, relativa ao exercício findo;
VI – receber bens, doações e subvenções destinados à Fundação, autorizadas pelo Conselho Deliberativo;
VII – encaminhar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária anual da Fundação, ouvido, o Conselho Curador;
VIII – contratar e movimentar pessoal técnico e administrativo, necessário à realização das atividades programadas, bem como, rescindir contratos;
IX – elaborar, juntamente com o Conselho Deliberativo o Regimento da Fundação, que não poderá se contrapor ao disposto neste Estatuto, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
X – encaminhar ao Conselho Deliberativo o relatório anual das atividades realizadas da Fundação, a prestação de contas e balanços, com parecer do Conselho Curador e providenciar sua divulgação, após a aprovação do Conselho Deliberativo;
XI – submeter ou tornar disponíveis ao Conselho Deliberativo e Conselho Curador as informações e documentos necessários para o desempenho de suas funções;
XII – gestionar recursos junto a entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
XIII – contratar, pelo regime da legislação trabalhista, pessoal para a FUNAEPE;
XIV – propor questões pertinentes a direitos, deveres e vantagens do pessoal da FUNAEPE;
XV – acompanhar a execução dos projetos e da prestação de serviços contratados ou apoiados pela FUNAEPE;
XVI – verificar junto aos responsáveis técnicos de cada projeto a observância dos cronogramas de execução, responsabilizando-os pela eventual falta de cumprimento das cláusulas contratuais;
XVIII – verificar que a execução da auditoria externa se processe nas épocas estabelecidas.
Art. 40 – O Diretor Executivo da Fundação indicará, dentre os membros do Conselho Deliberativo, quem o substituirá em suas faltas e impedimentos, excluído o presidente.
Parágrafo Único. Os serviços prestados pelo Diretor da FUNAEPE não são remunerados, porém são considerados relevantes.
Art. 41. As atividades administrativas da FUNAEPE e a operacionalização dos seus projetos serão atribuídas a uma Gerencia Executiva, remunerada em Regime de CLT.
Parágrafo 1º. As competências delegadas ao Diretor Executivo, listadas no artigo 38 deste estatuto poderão ser destinadas ao cumprimento do Gerente Executivo, com a observação de que deve cumprir estritamente com as normas do presente estatuto e Regimento Interno da Fundação.
Parágrafo 2º. As atribuições delegadas ao Gerente Executivo de que trata o parágrafo acima serão efetivadas mediante proposta do Diretor Executivo e aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3º. A atividade do Gerente Executivo será remunerada atendendo aos padrões remuneratórios vigentes no mercado, mediante proposta do Diretor Executivo e devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 42 – O Gerente Executivo da FUNAEPE participará das reuniões do Conselho Deliberativo, porém não terá direito a voto.