Relação de Membros do Conselho Curador da FUNAEPE – BIÊNIO: 2019-2021
Resolução COUNI/UFGD nº145 de 30/09/2021
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONOMIA – FACE
Letícia Xander Russo – Titular
Luciana Virginia Maria Bernardo – Suplente
FACULDADE DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS – FADIR
Liana Amin Lima da Silva – Titular
Hermes Moreira Junior – Suplente
FACULDADE INTERCULTURAL INDÍGENA– FAIND
Fabiane Medina da Cruz – Titular
Cássio Knapp – Suplente
FACULDE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – FCA
Claucia Aparecida Honorato da Silva – Titular
Alzira Gabriela da Silva Pause – Suplente
FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AMBIENTAIS – FCBA
Joelson Gonçalves Pereira – Titular
Simone Ceccon – Suplente
FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS – FACET
Carlos Elias Arminio Zampieri –Titular
Elisangela Matias Miranda – Suplente
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS – FCH
Fernando Perli – Titular
Cláudia Marques Roma – Suplente
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – FCS
Márcio Eduardo de Barros – Titular
Silvia Aparecida Oesterreich – Suplente
FACULDADE DE COMUNICAÇÃO, ARTES E LETRAS – FACALE
Adair Vieira Gonçalves – Titular
Gil de Medeiros Ésper – Suplente
FACULDADE DE ENGENHARIA – FAEN
Carlos Eduardo Soares Camparotti – Titular
Fernando Augusto Alves Mendes – Suplente
FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAED
Morgana de Fátima Agostini Martins – Titular
Marcelo José Taques – Suplente
FACULDADE DE EDUCAÇÃO À DISTANCIA – EaD
Roberta Ferreira da Silva – Titular
Soviana Foppa – Suplente
EMBRAPA
Aguardando indicação – Titular
Aguardando indicação– Suplente
DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO
Aguardando Indicação – Diretor (a) Executivo
Em conformidade com o Estatuto da FUNAEPE, O Conselho Deliberativo será composto conforme diretrizes estabelecidas em seus artigos 21 ao 27:
Art. 21 – O Conselho Deliberativo é o órgão de orientação superior da FUNAEPE e será composto pelo Diretor Executivo da Fundação mais os seguintes conselheiros todos com mandado de 02 (dois) anos e com possibilidade de recondução:
I – um representante de cada uma das unidades acadêmicas da UFGD e seus respectivos suplentes;
II – um representante de entidade científica, empresarial ou profissional, sem vínculo com a UFGD, e seu respectivo suplente.
1º – Os membros do Conselho Deliberativo, inclusive os suplentes, serão indicados pelo Conselho Universitário e designados pelo Reitor da UFGD;
2º – O membro suplente substituirá automaticamente o titular em suas ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
3º – Os representantes serão eleitos por seus pares, nas respectivas Unidades Acadêmicas, e em processo conduzido pelo COUNI.
4º – Os membros do Conselho Deliberativo escolherão entre si o seu Presidente, o qual exercerá as funções próprias da designação estabelecidas nesses Estatutos e outras que lhes forem atribuídas por regimento interno.
5º – O Conselho Deliberativo será presidido por um de seus conselheiros titulares, excluído o Diretor Executivo, eleito pelos demais para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 22 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á por convocação de seu Presidente em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, e em segunda convocação 30 (trinta) minutos após com no mínimo 1/3 de seus membros efetivos e deliberará pela maioria dos presentes, exceto nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 24, deste Estatuto.
1° – A convocação para as reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita por escrito, mediante prova de recepção, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
2º – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinária ou extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou por maioria de seus membros.
3º – O Diretor Executivo da FUNAEPE é membro nato do Conselho Deliberativo.
4º – Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente do Conselho Deliberativo será substituído pelo conselheiro com maior tempo de serviço na UFGD.
5º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á em primeira convocação com no mínimo 2/3 de seus membros efetivos, e em segunda convocação 30 (trinta) minutos após com no mínimo 1/3 de seus membros efetivos.
Art. 23 – Os serviços prestados pelos membros do Conselho Deliberativo são considerados de caráter relevante e não são remunerados.
Art. 24 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – aprovar o plano de trabalho e o relatório anual de atividades apresentados pela Diretoria;
II – determinar a orientação geral e a estrutura administrativa da FUNAEPE;
III – expedir normas de interesse da FUNAEPE na esfera de sua competência;
IV – aprovar as normas para concessão de bolsas de estudos e de pesquisa, propostas pela Diretoria;
V – propor ao Reitor que encaminhe ao COUNI a proposta de destituição de membros da Diretoria Executiva, mediante ato fundamentado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos;
VI – propor alterações neste Estatuto, por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, e submetê-las à aprovação do Conselho Universitário;
VII – deliberar sobre a extinção da FUNAEPE por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, e submetê-la ao Conselho Universitário;
VIII – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
IX – exercer a jurisdição superior da Fundação;
X – aprovar a proposta orçamentária e suas alterações, as prestações de contas, os balanços e balancetes, apresentados pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Curador;
XI – elaborar e aprovar o regimento interno da Fundação, que não poderá se contrapor ao disposto neste estatuto;
XII – deliberar sobre o plano de cargos e salários, vantagens e regime disciplinar do seu pessoal, proposto pela Diretoria;
XIII – aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes da FUNAEPE;
XIV – homologar as decisões da Diretoria, concernentes ao atendimento de situações emergenciais da UFGD;
XV – aprovar modificações deste Estatuto e Regimento Interno;
XVI – deliberar sobre a aceitação de doações com encargos, ouvido o Conselho Curador;
XVII – deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis da Fundação, ouvido o Conselho Curador, autorizando, se for o caso, o Diretor Executivo a procedê-las;
XVIII – aprovar o orçamento da Fundação, fiscalizando sua execução;
XIX – deliberar a respeito da destinação referente ao resultado de superávit alcançado no exercício financeiro, na forma estabelecida pelo artigo 12.
Art. 25 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I – Convocar, ordinariamente ou extraordinariamente, e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
II – Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as decisões do Conselho Deliberativo;
III – Exercer voto de qualidade.
Art. 26 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 04 (quatro) vezes por ano, por convocação de seu Presidente e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou do Conselho Curador ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.
Art. 27 – Perderá o mandato todo o membro do Conselho Deliberativo que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) reuniões intercaladas, incluídas as convocadas extraordinariamente, salvo justo motivo, apresentado ao Presidente.