Relação de Membros do Conselho Curador da FUNAEPE – BIÊNIO: 2019-2021

Resolução COUNI/UFGD nº145 de 30/09/2021

FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONOMIA – FACE

Letícia Xander Russo – Titular

Luciana Virginia Maria Bernardo – Suplente

FACULDADE DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS – FADIR

Liana Amin Lima da Silva – Titular

Hermes Moreira Junior – Suplente

FACULDADE INTERCULTURAL INDÍGENA– FAIND

Fabiane Medina da Cruz – Titular

Cássio Knapp – Suplente

FACULDE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – FCA

Claucia Aparecida Honorato da Silva – Titular

Alzira Gabriela da Silva Pause – Suplente

FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AMBIENTAIS – FCBA

Joelson Gonçalves Pereira – Titular

Simone Ceccon – Suplente

FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS – FACET

Carlos Elias Arminio Zampieri –Titular

Elisangela Matias Miranda – Suplente

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS – FCH

Fernando Perli – Titular

Cláudia Marques Roma – Suplente

FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – FCS

Márcio Eduardo de Barros – Titular

Silvia Aparecida Oesterreich – Suplente

FACULDADE DE COMUNICAÇÃO, ARTES E LETRAS – FACALE

Adair Vieira Gonçalves – Titular

Gil de Medeiros Ésper – Suplente

FACULDADE DE ENGENHARIA – FAEN

Carlos Eduardo Soares Camparotti – Titular

Fernando Augusto Alves Mendes – Suplente

FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAED

Morgana de Fátima Agostini Martins – Titular

Marcelo José Taques – Suplente

FACULDADE DE EDUCAÇÃO À DISTANCIA – EaD

Roberta Ferreira da Silva – Titular

Soviana Foppa – Suplente

EMBRAPA

Aguardando  indicação – Titular

Aguardando  indicação– Suplente

DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO

Aguardando Indicação – Diretor (a) Executivo

 

Em conformidade com o Estatuto da FUNAEPE, O Conselho Deliberativo será composto conforme diretrizes estabelecidas em seus artigos 21 ao 27:

Art. 21  O Conselho Deliberativo é o órgão de orientação superior da FUNAEPE e será composto pelo Diretor Executivo da Fundação mais os seguintes conselheiros todos com mandado de 02 (dois) anos e com possibilidade de recondução:

I – um representante de cada uma das unidades acadêmicas da UFGD e seus respectivos suplentes;

II – um representante de entidade científica, empresarial ou profissional, sem vínculo com a UFGD, e seu respectivo suplente. 

  Os membros do Conselho Deliberativo, inclusive os suplentes, serão indicados pelo Conselho Universitário e designados pelo Reitor da UFGD;

  O membro suplente substituirá automaticamente o titular em suas ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias.

3º – Os representantes serão eleitos por seus pares, nas respectivas Unidades Acadêmicas, e em processo conduzido pelo COUNI.

4º – Os membros do Conselho Deliberativo escolherão entre si o seu Presidente, o qual exercerá as funções próprias da designação estabelecidas nesses Estatutos e outras que lhes forem atribuídas por regimento interno.

5º – O Conselho Deliberativo será presidido por um de seus conselheiros titulares, excluído o Diretor Executivo, eleito pelos demais para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 22 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á por convocação de seu Presidente em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, e em segunda convocação 30 (trinta) minutos após com no mínimo 1/3 de seus membros efetivos e deliberará pela maioria dos presentes, exceto nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 24, deste Estatuto.

1° – A convocação para as reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita por escrito, mediante prova de recepção, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

2º – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinária ou extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou por maioria de seus membros.

3º – O Diretor Executivo da FUNAEPE é membro nato do Conselho Deliberativo.

4º – Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente do Conselho Deliberativo será substituído pelo conselheiro com maior tempo de serviço na UFGD.

5º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á em primeira convocação com no mínimo 2/3 de seus membros efetivos, e em segunda convocação 30 (trinta) minutos após com no mínimo 1/3 de seus membros efetivos.

Art. 23 – Os serviços prestados pelos membros do Conselho Deliberativo são considerados de caráter relevante e não são remunerados.

Art. 24 – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – aprovar o plano de trabalho e o relatório anual de atividades apresentados pela Diretoria;

II – determinar a orientação geral e a estrutura administrativa da FUNAEPE;

III – expedir normas de interesse da FUNAEPE na esfera de sua competência;

IV – aprovar as normas para concessão de bolsas de estudos e de pesquisa, propostas pela Diretoria;

V – propor ao Reitor que encaminhe ao COUNI a proposta de destituição de membros da Diretoria Executiva, mediante ato fundamentado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos;

VI – propor alterações neste Estatuto, por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, e submetê-las à aprovação do Conselho Universitário;

VII – deliberar sobre a extinção da FUNAEPE por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, e submetê-la ao Conselho Universitário;

VIII – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;

IX – exercer a jurisdição superior da Fundação;

X – aprovar a proposta orçamentária e suas alterações, as prestações de contas, os balanços e balancetes, apresentados pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Curador;

XI – elaborar e aprovar o regimento interno da Fundação, que não poderá se contrapor ao disposto neste estatuto;

XII – deliberar sobre o plano de cargos e salários, vantagens e regime disciplinar do seu pessoal, proposto pela Diretoria;

XIII – aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes da FUNAEPE;

XIV – homologar as decisões da Diretoria, concernentes ao atendimento de situações emergenciais da UFGD;

XV – aprovar modificações deste Estatuto e Regimento Interno;

XVI – deliberar sobre a aceitação de doações com encargos, ouvido o Conselho Curador;

XVII – deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis da Fundação, ouvido o Conselho Curador, autorizando, se for o caso, o Diretor Executivo a procedê-las;

XVIII – aprovar o orçamento da Fundação, fiscalizando sua execução;

XIX – deliberar a respeito da destinação referente ao resultado de superávit alcançado no exercício financeiro, na forma estabelecida pelo artigo 12.

Art. 25 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I – Convocar, ordinariamente ou extraordinariamente, e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

II – Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as decisões do Conselho Deliberativo;

III – Exercer voto de qualidade.

Art. 26 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 04 (quatro) vezes por ano, por convocação de seu Presidente e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou do Conselho Curador ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.

Art. 27 – Perderá o mandato todo o membro do Conselho Deliberativo que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) reuniões intercaladas, incluídas as convocadas extraordinariamente, salvo justo motivo, apresentado ao Presidente.